07 janeiro 2010

Tribunal: FERNANDO MADUREIRA CONDENADO - Venda de bilhetes, resistência e coacção [3]


Fernando Madureira condenado a um ano de prisão com pena suspensa


Fernando Madureira, líder dos Super Dragões, foi condenado pelo tribunal a uma ano de prisão com pena suspensa por crimes de resistência e coacção a polícias. Outros dois membros da claque foram igualmente condenados a pena suspensa, conforme sentença lida hoje nos juízos criminais do Porto. O caso ocorreu em 12 de Outubro de 2005, junto ao Estádio do Dragão, no Porto, quando elementos da PSP abordaram dois indivíduos (Adriano S., agora com 80 anos, e Bruno M., de 28, também arguidos no processo) por suspeitas de que se dedicavam à venda ilícita de bilhetes para o jogo F. C. Porto-Benfica, a realizar--se quatro dias depois. Os ingressos tinham marcado o preço de 20 euros, mas seriam vendidos por 50 euros. Enquanto o mais velho estava na posse de seis bilhetes e de 260 euros em dinheiro, o jovem tinha 16 bilhetes e 670 euros. Os polícias informaram-nos, então, de que teriam de ser transportados à esquadra para identificação. Foi na altura em que Adriano já estava dentro de um carro da PSP que surgiram Fernando Madureira, Hélder M. e António O., acompanhados, segundo a acusação, por mais de 20 indivíduos da claque portista. O objectivo: "soltarem" o arguido e "impedir a actuação dos agentes". O grupo, cujos restantes elementos não foi possível identificar, terá rodeado, empurrado e agarrado os polícias, além de desferir murros e palmadas na viatura policial. Adriano S. acabaria por conseguir sair do carro e evitar ser levado para a esquadra. Os três, sustenta o Ministério Público, ainda terão dito aos polícias: "Isto não fica assim, vou f...-vos e, vou fazer-vos a folha". Estão a ser julgados por resistência e coacção.


Fonte: JN

04 janeiro 2010

Futsal: UNIÃO LEONINA NO PAZ E AMIZADE - Sporting 2-0 Benfica


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28 dezembro 2009

Ultras: 2009 EM REVISTA, 2010 EM PERSPECTIVA - Movimento Ultra/Casual português


Aproveitando um tópico criado no fórum PORTUGAL TIFO, por um dos nossos cerca de 500 ultras, registados, indica qual a tua opinião sobre o movimento Ultra/casual em Portugal (aspectos positivos e negativos), no ano que agora termina e quais as perspectivas para este movimento que seguimos e amamos, para o ano 2010?

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II Divisão: INCIDENTES NO ESTÁDIO DO BESSA - Boavista 0-0 Moreirense

24 dezembro 2009

Sporting: REFORÇO APRESENTADO NO JANTAR DE NATAL DA JUVE LEO - "Mercado de Inverno"


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21 dezembro 2009

1ª Liga: CLÁSSICO QUENTE EM DIA MUITO FRIO - Benfica 1-0 FC Porto [4]




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1ª Liga: COREOGRAFIA E FUMOS NO ESTÁDIO DA LUZ - Benfica 1-0 FC Porto [3]


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19 dezembro 2009

Claques: "COMPORTAMENTOS DESVIANTES" OU "OS SUSPEITOS DO COSTUME"?! (PSP vs Adeptos) - SL Benfica vs FC Porto [2]


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18 dezembro 2009

Liga Europa: DIABOS VERMELHOS - Benfica 2-1 AEK


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17 dezembro 2009

Making off: COREOGRAFIA "25º ANIVERSÁRIO" DA TORCIDA VERDE - Sporting 0-1 U. Leiria [2]


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15 dezembro 2009

Espanha: GRUPO MANKS NO CLÁSSICO... ESPANHOL - Mérida vs Badajoz


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14 dezembro 2009

1ª Liga: "JÁ NÃO HÁ LUZ" - Benfica vs FC Porto [1]



Já não há Luz


São três mil e pico, não eram?... O desencontro temporal das conjugações verbais serve apenas de atalho para uma realidade que acompanha o bom momento do tetracampeão.

Um dia bastou para que voassem da bilheteira do Dragão os ingressos (a partir de 22 euros) relativos ao clássico da Luz, no próximo domingo, nesta fase apenas à disposição dos sócios detentores de dragon seats.



Fonte: ABola

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13 dezembro 2009

1ª Liga: INCIDENTES (DES)CULPÁVEIS NO ALGARVE - Olhanense 2-2 Benfica

BILHETES CAROS E ESTÁDIO SEM CONDIÇÕES PROVOCAM VIOLÊNCIA


Nas bancadas do Estádio josé Arcanjo, registaram-se incidentes graves, com cadeiras a voar entre claques e a polícia.
O Corpo de Intervenção da Polícia entrou em acção para tentar serenar os confrontos entre adeptos das duas equipas. Pelo menos um deles foi detido. Registo também para dois feridos, um deles com gravidade.
Claques justificam violência com o preço exagerado dos bilhetes e má organização do jogo, dividindo as culpas entre a liga e as forças de segurança.


Fonte: PT/DA


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Brasil: 15 DETIDOS E MATERIAL NEO-NAZI APREENDIDO - Coritiba 1-1 Fluminense [2]




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1ª Liga: HOMENAGEM A UM ULTRA FALECIDO E COREOGRAFIA DA TORCIDA - Sporting 0-1 U. Leiria [1]


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11 dezembro 2009

Belenenses: FÚRIA AZUL ANALISA COMUNICADO DA PSP/PORTO - FC Porto 1-1 Belenenses [2]

Análise ao comunicado da PSP/Porto


Analisemos então o comunicado da PSP do Porto referente à ilegalidade cometida por esta força de segurança, quando praticando uma atitude contrária à lei e à Constituição da República portuguesa proibiu os adeptos e associados do Belenenses e do seu núcleo oficial “Fúria Azul” de entrarem com o seu material de apoio (faixas e bandeiras).

Diz o referido comunicado que tal facto deveu-se a “…Por existirem ainda dúvidas sobre a interpretação e a aplicabilidade da Lei 39/09 de 31 de Julho…” . Quanto a este argumento somente perguntamos quando a lei não cobre tudo o que querem fazer, alegam dúvidas?
A isto afirmamos que não há qualquer dúvida possível, pois o legislador de forma alguma refere a interdição do material de apoio referido (faixas e bandeiras), logo se não está na lei e afecta directamente a liberdade individual e colectiva do cidadãos conforme refere a constituição, é obrigação das forças policiais defender acima de tudo a constituição da república, algo que não faz e justifica com dúvidas.
Neste caso o material em causa nem fazia referência à Furia Azul, que ao contrário da definição que nos tentam imputar de Grupo Organizado de Adeptos (GOA), é sim uma Associação Juvenil, sendo parte integrante da estrutura do Clube de Futebol “os Belenenses” pela via de ser o seu maior núcleo oficial.

Não sendo inocente esta definição de GOA na lei que poderá abranger desde os amigos de café a um grupo de vizinhos, pretende-se no fundo tudo poder controlar, no entanto EM LOCAL ALGUM NA LEI É REFERIDO QUE SE PROÍBE A ENTRADA DE MATERIAL DOS GRUPOS ORGANIZADOS QUE NÃO ESTEJAM REGISTADOS NO CDES (Conselho para a Ética e Segurança no Desporto).
Tais grupos não registados, não poderão beneficiar de algumas benesses dadas pelo legislador, contudo mais uma vez afirmamos com a lei do nosso lado, que não podemos ser impedidos de entrar com os elementos identificativos do nosso núcleo e do nosso clube.

Todavia as dúvidas e confusões com esta lei arrastam-se ao longo do comunicado da PSP do Porto, uma vez que quando é referido pela PSP o seguinte: “art.º 15, nº 1 - Registo dos grupos organizados de adeptos”
- Artigo 15.º Registo dos grupos organizados de adeptos
1 — Os grupos organizados de adeptos devem possuir um registo sistematizado e actualizado dos seus filiados, cumprindo o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, com indicação dos elementos seguintes:
a) Nome;
b) Número do bilhete de identidade;
c) Data de nascimento;
d) Fotografia;
e) Filiação, caso se trate de menor de idade;
f) Morada.
2 — O registo referido no número anterior é efectuado junto do respectivo promotor do espectáculo desportivo, o qual, nos cinco dias seguintes à sua recepção, envia cópia ao CESD que o disponibiliza de imediato às forças de segurança.
3 — O registo referido no n.º 1 é actualizado sempre que se verifique qualquer alteração quanto aos seus filiados, e pode ser suspenso ou anulado no caso de incumprimento do disposto no presente artigo.
4 — Os grupos organizados de adeptos devem possuir uma listagem actualizada contendo a identificação de todos os filiados, registados no termos dos números anteriores, presentes na deslocação em concreto para o espectáculo desportivo.
5 — A listagem referida no número anterior é disponibilizada, sempre que solicitado, às forças de segurança e ao CESD.
6 — Os elementos responsáveis por grupos organizados de adeptos que não cumpram o disposto nos números anteriores ficam impossibilitados de aceder ao interior de qualquer recinto desportivo mediante decisão do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., sob proposta do CESD, enquanto a situação de incumprimento se mantiver. 7 — Em caso de reincidência, o CESD deve suspender, por período não superior a um ano, ou anular o registo referido no n.º 1.

COLOCAMOS AQUI TODO O ARTIGO 15 PARA QUE NÃO HOUVESSE DESCULPA DE SE TEREM ENGANADO NO Nº DO ARTIGO

É ainda referido no respectivo comunicado da PSP o seguinte “e o art.º 24, nº 1 - Condições especiais de permanência dos grupos organizados de adeptos da Lei 39/09, apenas os Grupos Organizados de Adeptos (GOA) registados na Comissão para a Ética e Segurança no Desporto, é que estão habilitados a poder entrar com materiais ou artigos pertencente ao GOA”

Artigo 24.º Condições especiais de permanência dos grupos organizados de adeptos
1 — Os grupos organizados de adeptos podem, excepcionalmente, utilizar os seguintes materiais ou artigos, no interior do recinto desportivo:
a) Instrumentos produtores de ruídos, usualmente denominado «megafone» e «tambores»;
b) Artifício pirotécnico de utilização técnica fumígeno, usualmente denominado «pote de fumo».
2 — O disposto na alínea a) do número anterior carece de autorização prévia do promotor do espectáculo desportivo, devendo este comunicar à força de segurança.
3 — O disposto na alínea b) do n.º 1 carece de autorização e monitorização da força de segurança, em concordância com a ANPC e com o promotor do espectáculo desportivo.

COLOCAMOS AQUI TODO O ARTIGO 24 PARA QUE NÃO HOUVESSE DESCULPA DE SE TEREM ENGANADO NO Nº DO ARTIGO.

Refere ainda o comunicado o seguinte: “…Assim, não foi na altura percepcionado no local, que as faixas transportadas pelos adeptos do CF “Os Belenenses”, não efectuavam qualquer menção ao GOA, podendo e devendo assim ser admissível a sua entrada…”

Ao que somente perguntamos, então as explicações dadas e vistorias ao material que ostenta unicamente o símbolo e nome de Belenenses serviram para quê? Como é possível afirmar que não foi percepcionado se o material em causa foi vistoriado dezenas de vezes e em todas elas os nossos elementos presentes alertaram para que a lei era contrária a tal decisão?

Como facilmente se pode constatar em nenhum dos artigos (completos) podemos observar alguma impossibilidade de grupos organizados de adeptos ou grupos informais de adeptos, poderem entrar com material identificativo dos seus grupos e clubes, a única dúvida que poderia ser detectada nesta lei seriam os “Instrumentos produtores de ruídos, usualmente denominado«megafone» e «tambores»” e “Artifício pirotécnico de utilização técnica fumígeno, usualmente denominado «pote de fumo».”

Tudo o resto demanda de uma posição autoritária e abusiva das forças de segurança, ainda para mais agravada com o facto de isto ser efectuado a uma associação que é parte integrante da estrutura do Clube de Futebol “os Belenenses” por via de ser seu núcleo oficial.

Por último reafirmar a nossa estranheza e sentimento de injustiça, para com quem deve conhecer a fundo a leis da República e demonstra através das suas atitudes um profundo desprezo quer pelo texto constitucional quer pelos cidadãos e pela sua liberdade.

Esperemos que face ao exposto o Clube de Futebol “os Belenenses” faça cumprir a lei e prossiga no sentido de não permitir mais este tipo de atitudes para com os seus sócios e adeptos, a começar já na próxima 2ª Feira no Estádio do Restelo onde infelizmente esta situação também se verifica.



Fonte: FÚRIA AZUL

09 dezembro 2009

Incidentes: JUVE LEO EXIBE MATERIAL BENFIQUISTA - Sporting vs Benfica


(Fotos: JL Coimbra)

08 dezembro 2009

Belenenses: PSP DO PORTO DÁ RAZÃO À FÚRIA AZUL - FC Porto 1-1 Belenenses [1]


PSP pede desculpa ao Belenenses


O Comando Metropolitano da PSP do Porto apresentou um pedido de desculpas ao Belenenses por ter impedido a claque Fúria Azul de entrar no Estádio do Dragão com símbolos do clube.

Foi no dia 4 de Novembro que o Belenenses jogou e empatou no terreno do FC Porto. Apesar da felicidade pelo resultado, os responsáveis do clube queixaram-se da acção da polícia.

Numa nota enviada pela PSP do Porto ao clube e publicada no site oficial do Belenenses, o comando metropolitano assume o erro e pede desculpas.

«Foi por V. Ex.ª enviada a este Comando carta registada com aviso de recepção datado do dia 02 de Novembro de 2009, na qual vem solicitado esclarecimento sobre os factos ocorridos com adeptos do Clube de Futebol “Os Belenenses”, no Estádio do Dragão no passado dia 30 de Outubro de 2009, no qual não teria sido permitida a entrada de faixas de apoio à equipa.

Por existirem ainda dúvidas sobre a interpretação e a aplicabilidade da Lei 39/09 de 31 de Julho, não foi permitido a entrada de qualquer material relacionado com o grupo de adeptos “Fúria Azul”, assim como as faixas transportadas por estes, uma vez que segundo o art.º 15, nº 1 - Registo dos grupos organizados de adeptos, e o art.º 24, nº 1 - Condições especiais de permanência dos grupos organizados de adeptos da Lei 39/09, apenas os Grupos Organizados de Adeptos (GOA) registados na Comissão para a Ética e Segurança no Desporto, é que estão habilitados a poder entrar com materiais ou artigos pertencente ao GOA.

Assim, não foi na altura percepcionado no local, que as faixas transportadas pelos adeptos do CF “Os Belenenses”, não efectuavam qualquer menção ao GOA, podendo e devendo assim ser admissível a sua entrada.


Face ao exposto, e uma vez verificado que não existiria razão justificativa para a interdição verificada, este Comando apresenta as suas desculpas, tendo sido tomadas medidas que obstem a que situações idênticas se venham a repetir.

»
A nota enviada ao clube é assinada pelo intendente Francisco Teles, comandante em substituição do comando Metropolitano do Porto.



Fonte: ABola

07 dezembro 2009

Itália: COREOGRAFIA DA CURVA SUD E INCIDENTES... - Roma 1-0 Lazio



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06 dezembro 2009

Brasil: INCIDENTES NO ESTÁDIO DO "COXA" - Coritiba 1-1 Fluminense [1]



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1ª Liga: PORTISTAS NO DOM AFONSO HENRIQUES - Vitória Guimarães 1-4 FC Porto


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